A venda e uso de carros elétricos geram diversos reflexos na sociedade e na justiça, especialmente quando os proprietários desses veículos desejam instalar carregadores em seus condomínios.
Até o momento, o entendimento consolidado é claro: mesmo que os donos dos carros elétricos estejam dispostos a arcar com os custos do carregador e sua instalação, as assembléias de condomínio possuem soberania para decidir. Afinal, as vagas de garagem, embora de uso privativo, encontram-se em espaços comuns. Assim, a autorização para a instalação do equipamento deve ser exclusivamente da assembleia, não bastando apenas o aval do síndico.
Além disso, a jurisprudência recente também discute seriamente a segurança das instalações. Há sérias dúvidas quanto à segurança, com riscos latentes de incêndio e lesão aos moradores e ao patrimônio. Por isso, é essencial que a padronização e segurança sejam analisadas para evitar problemas.
Lembramos que o quórum de autorização é de 2/3 de todos os condôminos, conforme o art. 1342 do Código Civil. No entanto, se as obras nas partes comuns suscitaram prejuízos à utilização, por qualquer dos condôminos, seja das partes próprias ou comuns, independente do quórum, tais obras não podem ser realizadas, conforme o art. 1335, II, do Código Civil.
Em resumo, a instalação de carregadores de carros elétricos em prédios requer cuidado, respeito à legislação e decisões democráticas das assembleias condominiais.